Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
Hamburgueria Estação 22
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230360241 (31/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTACAO 22 COZINHA E BAR EIRELI Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ESTACAO 22 LTDA ME
- 22.223.359/0001-60
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)