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Dado oficial do INPI

Hamburgueria Estação 22

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Hamburgueria Estação 22

ST13

BR500000910662185

Classe

43

Pedido

910662185

Registro

910662185

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/16
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão10/07/18
  6. Extinto17/03/26

Registro concedido em 10/07/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

23/02/2016

Data de registro

10/07/2018

Data de expiração

10/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTACAO 22 LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de restaurantesServiços de lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2880

17/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230360241 (31/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTACAO 22 COZINHA E BAR EIRELI Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240187155 (19/04/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: ESTACAO 22 COZINHA E BAR EIRELI Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2867

16/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230360241 (31/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTACAO 22 COZINHA E BAR EIRELI Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

RPI 2746

22/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2479

10/07/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800180133010 (13/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): RAFAEL DANIEL DE SOUZA ME Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2473, de 29/05/2018, tendo em vista erro formal. Houve devolução de prazo no período de 09 a 12/04/2018, conforme comunicado publicado na RPI 2467, de 17/04/2018.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180133010 (13/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular: RAFAEL DANIEL DE SOUZA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2473

29/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2453

09/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2358

15/03/2016

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