VITA VERDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210556396 (21/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRISTIANE VITTA RODRIGUES Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:- imagens não datadas de rótulos e material nato digital de publicidade; e- documentos internos às atividades da empresa como plano de marketing e documentos da ANVISA, que não comprovam o uso de marca no mercado de produtos e serviços. Os documentos foram considerados inserví
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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