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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2016

VITA VERDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2390, 25 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca VITA VERDE
Processo INPI
907801323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NJ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
35.610.826/0001-57
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
5 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2746Caducidade22/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2726Exigência04/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2390DeferimentoEsta publicação25/10/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VITA VERDE, Deferimento na RPI nº 2390 | TrademarkIQ