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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

ExpressArt Cia de Dança

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902468065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220358783 (16/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAYSE ANGELA DO NASCIMENTO AZEVEDO Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
F. Q. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2225Deferimento27/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.