Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
ExpressArt Cia de Dança
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220358783 (16/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAYSE ANGELA DO NASCIMENTO AZEVEDO Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- F. Q. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2696CaducidadeEsta publicação06/09/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.