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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

ExpressArt Cia de Dança

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902468065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. Q. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.