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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

RE TINTAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca RE TINTAS
Processo INPI
824418158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL R E LTDA
65.283.269/0001-78
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
12 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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