IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2745
15/08/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2745
15/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220040932 (31/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NESTE OYJ Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2733
23/05/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230086485 (27/02/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer
RPI 2724
21/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220163119 (20/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMERCIAL RE LTDA Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Considerando que os itens/produtos apresentados na documentação probatória fazem alusão à marcas de terceiros, apresente documentos complementares que evidenciem que a marca em tela é efetivamente utilizada para os produtos descritos no certificado de registro, e não apenas para o comércio de produtos de marcas diversas ou para prestação de serviços. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2719
14/02/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220292827 (07/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NESTE OYJ Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2719
14/02/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220040932 (31/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NESTE OYJ Procurador: Pinheiro Palmer Advogados
RPI 2668
22/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800180453828 (29/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COMERCIAL RE LTDA
RPI 2497
13/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150253696 (09/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMERCIAL R E LTDA. Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2365
03/05/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1950
20/05/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1943
01/04/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1634
30/04/2002
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2025–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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