Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230321995 (11/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TOP FESTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- 08.627.310/0001-42
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)