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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

byebug

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
911615407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230321995 (11/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
TOP FESTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
08.627.310/0001-42
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
13 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)