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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

byebug

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
911615407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TOP FESTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
08.627.310/0001-42
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
13 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)