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Dado oficial do INPI

byebug

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

byebug

ST13

BR500000911615407

Classe

5

Pedido

911615407

Registro

911615407

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/16
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão10/07/18
  6. Extinto23/12/25

Registro concedido em 10/07/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

13/09/2016

Data de registro

10/07/2018

Data de expiração

10/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP FESTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

Representantes

Siqueira Castro-AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.13.13.7

Produtos e serviços

Classe 5

Pulseiras para uso medicinalRepelentes contra insetos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2868

23/12/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230321995 (11/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida alega desuso da marca por razões legítimas em função da pandemia global de coronavírus ocorrida durante o período de investigação. Tal argumentação é considerada improcedente visto que a mesma não conseguiu demonstrar através de provas que foi diretamente impactada pelas medidas de restrição no período e, tampouco, pela maior parte do período sob escrutínio. A requerida anexou apenas uma captura de tela de manchete e título de notícia sem relação direta com a titular da marca. Desuso por razões legítimas não comprovado, assim caduca-se totalmente o registro.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230321995 (11/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2744

08/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2479

10/07/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2469

02/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2387

04/10/2016

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