IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2868
23/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2868
23/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230321995 (11/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida alega desuso da marca por razões legítimas em função da pandemia global de coronavírus ocorrida durante o período de investigação. Tal argumentação é considerada improcedente visto que a mesma não conseguiu demonstrar através de provas que foi diretamente impactada pelas medidas de restrição no período e, tampouco, pela maior parte do período sob escrutínio. A requerida anexou apenas uma captura de tela de manchete e título de notícia sem relação direta com a titular da marca. Desuso por razões legítimas não comprovado, assim caduca-se totalmente o registro.
RPI 2855
23/09/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230321995 (11/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC. Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
RPI 2744
08/08/2023
Concessão de registro
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento do pedido
RPI 2469
02/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2387
04/10/2016
Outras marcas de TOP FESTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.