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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

CENTRO TERAPÉUTICO DR. MÁXIMO RAVENNA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO TERAPÉUTICO DR. MÁXIMO RAVENNA
Processo INPI
901528188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230245040 (26/05/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: MR CENTRO TERAPEUTICO LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração apresentada possui outorgante diverso do requerente da petição a ser desistida.

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Sobre a marca

Titular
S. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2744RetificaçãoEsta publicação08/08/2023

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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