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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

CALYPSO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
830339671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000119 (08/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Ação nº 0182757-31.2016.4.02.5101 - 13ª VF/RJ - TRF 2ª Região. INPI 52400.018849/2017-87 Decisão da Eg.2ª Turma TRF 2ª Região / (VOTO) ?Por todo o exposto, e evidenciando, mais uma vez, o "acordo extrajudicial" formalizado entre as partes em 27/06/2016, registrado no 4º Ofício de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob nº 5300287 de (Evento 19, OUT39), concluo pelo provimento parcial das apelações interpostas por MANOEL DE OLIVEIRA JÚNIOR ME E DE NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE ATIVOS EIRELI, para invalidar, apenas, a parte dos acordos firmados entre as empresas litigantes que permitiu à NASA titularizar marcas compostas pelo termo ?BELLAVANA? para especificar cigarros e outros produtos congêneres, declarando a legitimidade da NASA para registrar os demais sinais expostos na alínea "a" do disposi

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Sobre a marca

Titular
NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
11.679.190/0001-31
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2744JudicialEsta publicação08/08/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Despacho anulado06/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2407Judicial21/02/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2377Judicial26/07/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.