DUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferido conforme ação judicial.Ação Ordinária n° 5133979-66.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010189/2022-33"DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 920.045.006 para a marca mista "DUM", de titularidade do Autor, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Condeno o Autor e a sociedade Ré nas despesas processuais, à razão de metade para cada uma. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do v
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2743DeferimentoEsta publicação01/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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