DUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904507254 (DUM DUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração na apresentação do pedido e na imagem da marca, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Foi esclarecido que se trata de um pedido de registro de marca mista, e não tridimensional. E conforme elemento nominativo declarado e contido na imagem inicialmente depositada, assim como as imagens contidas na petição inicial, a imagem da marca foi alterada para melhor ajuste, mantendo todos os elementos inicialmente solicitados, fazendo apenas a remoção dos elementos equivocadamente inseridos. E
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2641IndeferimentoEsta publicação17/08/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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