Juliana Siqueira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo coma atividade necessária. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, porexemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por ConselhosProfissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e dedivulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar