Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
SHOP HOTEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A
- 19.916.590/0001-25
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10- RPI nº 2741CaducidadeEsta publicação18/07/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)