Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
SHOP HOTEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A
- 19.916.590/0001-25
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2412RegistroEsta publicação28/03/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)