Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220130396 (29/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSANE TEREZINHA BIANCO DE OLIVEIRA FRANCO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A
- 19.916.590/0001-25
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2676CaducidadeEsta publicação19/04/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)