Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Absinto Moda-Arte
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230264003 (07/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)