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Dado oficial do INPI

Absinto Moda-Arte

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela caducidadeTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Absinto Moda-Arte

ST13

BR500000910695180

Classe

35

Pedido

910695180

Registro

910695180

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/16
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto15/09/26

Registro concedido em 10/04/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela caducidade

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/03/2016

Data de registro

10/04/2018

Data de expiração

10/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. M. (pessoa física)

Representantes

M. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1027.5.127.5.827.5.1327.5.23

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2906

15/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250554640 (19/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250554640 (19/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

RPI 2881

24/03/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230264003 (07/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230264003 (07/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

RPI 2739

04/07/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2466

10/04/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2455

23/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2358

15/03/2016

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