IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2906
15/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/04/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2906
15/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250554640 (19/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2894
23/06/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250554640 (19/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS
RPI 2881
24/03/2026
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230264003 (07/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2843
01/07/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230264003 (07/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS
RPI 2739
04/07/2023
Concessão de registro
RPI 2466
10/04/2018
Deferimento do pedido
RPI 2455
23/01/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2358
15/03/2016
Proteção contínua da sua marca
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