DACOR RONDOVIAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910681031
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903428393 (DC DACOR TINTAS E REVESTIMENTOS ACRÍLICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DACORRONDOVIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPP
- 20.202.761/0001-33
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)