REALINVESTOR GESTÃO DE RECURSOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210000543 (19/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por REAL INVESTOR GESTÃO DE RECURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,em face de, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., e do Instituto Nacional Da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5079794-15.2020.4.02.5101, referente ao Processo INPI/SEI nº SEI 52402.000546/2021-74. Embargos de declaração julgados procedentes para determinar a intimação do INPI para que, no prazo de 30 dias, proceda ao deferimento do registro n.º 904.840.425 para a marca mista REALINVESTOR GESTÃO DE RECURSOS, com a abertura de prazo para pagamento das retribuições devidas para a sua concessão.
Sobre a marca
- Titular
- REAL INVESTOR GESTÃO DE RECURSOS LTDA
- 11.570.951/0001-12
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 25 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2739Judicial04/07/2023
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.