REALINVESTOR GESTÃO DE RECURSOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210000543 (19/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por REAL INVESTOR GESTÃO DE RECURSOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5079794-15.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000546/2021-74], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 904840425, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- REAL INVESTOR GESTÃO DE RECURSOS LTDA
- 11.570.951/0001-12
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 25 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11- RPI nº 2884JudicialEsta publicação14/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.