FARMA PRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220050719 (07/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTURO DAVID GENTILI EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos demonstrando uso de marca para programa de computador utilizado para gestão de farmácias. O produto demonstrado na manifestação é distinto do produto que consta no certificado de registro: Software para jogo e entretenimento [programa de com
Sobre a marca
- Titular
- FAST-WORK INFORMÁTICA DE APOIO LTDA
- 53.208.054/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.