Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
PADARIA SABORES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230268333 (12/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGUES MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA SABORES LTDA - ME
- 00.145.568/0001-09
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.