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Dado oficial do INPI

FARMA PRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMA PRO

ST13

BR500000904747590

Classe

9

Pedido

904747590

Registro

904747590

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/12
  2. Publicação30/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/15
  5. Concessão07/04/15
  6. Extinto26/09/23

Registro concedido em 07/04/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

25/04/2012

Data de registro

07/04/2015

Data de expiração

07/04/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAST-WORK INFORMÁTICA DE APOIO LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Software para jogo e entretenimento [programa de computador]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2751

26/09/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220050719 (07/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTURO DAVID GENTILI EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos demonstrando uso de marca para programa de computador utilizado para gestão de farmácias. O produto demonstrado na manifestação é distinto do produto que consta no certificado de registro: Software para jogo e entretenimento [programa de computador]. As notas fiscais não demonstram o uso da marca mista concedida. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/02/2017 até 07/02/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Comprove para OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, tendo em vista que os documentos apresentados na manifestação demonstram produtos distintos dos discriminados no certificado de registro. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230044416 (01/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ARTURO DAVID GENTILI EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Procurador: Luiz Henrique Barcarolo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230191804 (26/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FAST-WORK INFORMÁTICA DE APOIO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220167534 (25/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FAST-WORK INFORMÁTICA DE APOIO LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/02/2017 até 07/02/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Comprove para OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, tendo em vista que os documentos apresentados na manifestação demonstram produtos distintos dos discriminados no certificado de registro. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos demonstrando uso de marca para programa de computados utilizado para gestão de farmácias. O produto demonstrando na manifestação é distinto do produto que consta no certificado de registro: Software para jogo e entretenimento [programa de computador]. As notas fiscais não demonstram o uso da marca mista concedida.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850230044416 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220050719 (07/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTURO DAVID GENTILI EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2668

22/02/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2309

07/04/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2304

03/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2182

30/10/2012

Inteligência publicitária

10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MEDICOR FARMA

    CNPJ 01.242.966/0006-02 · MACAPÁ/AP

    16 filmes publicitários · 2021–2022

  • EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

    CNPJ 12.457.668/0001-41 · SÃO PAULO/SP

    13 filmes publicitários · 2014–2021

  • DROGARIA UNICA FARMA EIRELI - ME

    CNPJ 20.682.768/0001-08 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

    12 filmes publicitários · 2015–2021

  • JPS FARMA LIMITADA

    CNPJ 07.381.852/0001-15 · SANTOS/SP

    11 filmes publicitários · 2022–2023

  • JPS FARMA LIMITADA - ME

    CNPJ 07.381.852/0005-49 · VOLTA REDONDA/RJ

    9 filmes publicitários · 2017–2026

  • NATUS FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    CNPJ 08.698.543/0001-36 · VARGINHA/MG

    8 filmes publicitários · 2019–2025

  • RIO VERDE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    CNPJ 31.071.896/0001-23 · RIO VERDE/GO

    8 filmes publicitários · 2019

  • AMH FARMA LTDA

    CNPJ 18.173.548/0001-07 · JOINVILLE/SC

    7 filmes publicitários · 2021

  • MEGA FARMA MARECHAL LTDA

    CNPJ 04.540.487/0002-37 · NOVA FRIBURGO/RJ

    5 filmes publicitários · 2024

  • M C FARMA EIRELI

    CNPJ 30.096.636/0001-40 · CASCAVEL/PR

    5 filmes publicitários · 2020–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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