TRIBUNA DE LOUVEIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902481649
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000445 (19/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5076237-54.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.002231/2020-81.Trânsito em julgado de sentença que homologou a renúncia da autora, conforme abaixo:"Isto posto, homologo a renúncia à pretensão formulada na ação e julgo extinto o processo com resolução demérito (CPC/2015, art. 487, III "c").Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 12%sobre o valor atualizado da causa, em favor do INPI e da empresa ré, pro rata (CPC, art. 85, § 2º e art. 90).Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme oart. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diplomaprocessual. Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª R
Sobre a marca
- Titular
- BEATRIZ CAVALLI - ME
- 09.336.692/0001-18
- Data de depósito
- 9 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2739JudicialEsta publicação04/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.