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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2012

TRIBUNA DE LOUVEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2187, 4 de dezembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

TRIBUNA DE LOUVEIRA
Processo INPI
902481649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEATRIZ CAVALLI - ME
09.336.692/0001-18
Data de depósito
9 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2739Judicial04/07/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2682Recurso provido31/05/2022

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2658Exigência14/12/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2569Judicial31/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2543Caducidade01/10/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2187DeferimentoEsta publicação04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.