BIORENOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230256118 (02/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Cedente: VIDFARMA INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: DIVCOM S.A
Sobre a marca
- Titular
- DIVCOM S.A
- 03.755.215/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.