BIORENOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18100040614 (28/10/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: VIDFARMA INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Prove que o Sr. Manoel Pereira Vaz representa a cessionária (VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA) conforme informado no documento de cessão, divergindo do contido no contrato social na cláusula sétima.
Sobre a marca
- Titular
- DIVCOM S.A
- 03.755.215/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2242ExigênciaEsta publicação24/12/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.