BIORENOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 829875751.FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 829875743 AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- DIVCOM S.A
- 03.755.215/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2191IndeferimentoEsta publicação02/01/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.