ID INTERIORES + DECORAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210361249 (23/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO VENACIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 00.320.523/0001-15
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.