Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014
ID INTERIORES + DECORAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com a classe NCL(9)36, excluído item de especificação genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO VENACIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 00.320.523/0001-15
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2280DeferimentoEsta publicação16/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.