Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
ID INTERIORES + DECORAÇÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230397710 (21/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO VENACIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 00.320.523/0001-15
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2867Recurso negadoEsta publicação16/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.