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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

INCÓRPORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816953880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220075019 (21/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IN CORPORE FARMACIA LTDA EPP Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas quatro publicações em redes sociais apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Também apresenta uma nota fiscal fora do período de investigação e outros documentos não datados ou que demonstram o uso de marca com alterações no seu caráter distintivo original. Tendo em vista que o período de investigação é de 21/02/2017 até 21/02/2022 e considerando a natureza dos serviços em causa, registramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas item 6.

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Sobre a marca

Titular
INCORPORE CLINICA E DIAGNOSTICO SOCIEDADE CIVIL LTDA
68.607.761/0001-40
Procurador ou escritório
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2725Exigência28/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1213Retribuição decenal01/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1190Deferimento21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.