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INCÓRPORE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INCÓRPORE

ST13

BR500000816953880

Classe

44

Pedido

816953880

Registro

816953880

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/94
  5. Concessão02/08/94
  6. Vigente02/08/34

Registro concedido em 02/08/1994 e em vigor até 02/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

20/10/1992

Data de registro

02/08/1994

Data de expiração

02/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INCORPORE CLINICA E DIAGNOSTICO SOCIEDADE CIVIL LTDA

Representantes

K. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

25.7.126.15.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares, a saber: Serviços de clínica médicaServiços de centros médicosAssistência médicaServiços hospitalaresExames médicos de rastreamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240271494 (02/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): C. A. RIBEIRO MÉDICOS ASSOCIADOS S/S ME. Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

RPI 2800

03/09/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220075019 (21/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IN CORPORE FARMACIA LTDA EPP Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas quatro publicações em redes sociais apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Também apresenta uma nota fiscal fora do período de investigação e outros documentos não datados ou que demonstram o uso de marca com alterações no seu caráter distintivo original. Tendo em vista que o período de investigação é de 21/02/2017 até 21/02/2022 e considerando a natureza dos serviços em causa, registramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/02/2017 até 21/02/2022), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso diversas publicações e vídeos em redes sociais emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços: Serviços de clínica médica; Serviços de centros médicos; Assistência médica; Serviços hospitalares; Exames médicos de rastreamento. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência para que a requerida apresentasse detalhamento da especificação que fosse compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando e que iria constar do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade e do cumprimento de exigência: Considerando os produtos apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? Serviços de clínica médica; Serviços hospitalares; Exames médicos de rastreamento.). Não houve o cumprimento dessa exigência. Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação compatível com a classe nacional, de acordo com os documentos apresentados, fazemos o detalhamento dos serviços para: Serviços de clínica médica; Serviços de centros médicos; Assistência médica; Serviços hospitalares; Exames médicos de rastreamento. Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Serviços médicos e auxiliares, a saber: Serviços de clínica médica; Serviços de centros médicos; Assistência médica; Serviços hospitalares; Exames médicos de rastreamento.?.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220203936 (16/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: C. A. RIBEIRO MÉDICOS ASSOCIADOS S/S ME. Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/02/2017 até 21/02/2022), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Exigência 2: Considerando os produtos apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? Serviços de clínica médica; Serviços hospitalares; Exames médicos de rastreamento.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas quatro publicações em redes sociais apresentando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Também apresenta uma nota fiscal fora do período de investigação e outros documentos não datados ou que demonstram o uso de marca com alterações no seu caráter distintivo original.Tendo em vista que o período de investigação é de 21/02/2017 até 21/02/2022 e considerando a natureza dos serviços em causa, registramos que as provas apresentadas são insuficientes para a comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.Adicionalmente, como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220075019 (21/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IN CORPORE FARMACIA LTDA EPP Procurador: CARLOS DE LENA

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210554008 (20/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: C. A. RIBEIRO MÉDICOS ASSOCIADOS S/S ME. Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140176565 (04/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Incorpore Clinica e Diagnostico Sociedade Civil Ltda Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1883

06/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SEMAPA

RPI 1235

02/08/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SEMAPA M- E PAT. S/C LTDA

RPI 1213

01/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SEMAPA M. E PAT. S/C LTDA.

RPI 1190

21/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SEMAPA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1167

13/04/1993

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