BIOREPAIR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210537486 (08/12/2021) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: COSWELL S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210458442 (20/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BELCLINIC DERMOATIVOS EIRELI Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? cosméticos para o rosto; cosméticos para a pele; hidratantes; Óleos essenciais; preparações cosméticas; preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos)).Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerid
Sobre a marca
- Titular
- BELCLINIC DERMOATIVOS LTDA
- 07.923.516/0001-57
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1992
Histórico de despachos
30Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2739Exigência04/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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