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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1993

INCÓRPORE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1167, 13 de abril de 1993MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca INCÓRPORE
Processo INPI
816953880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SEMAPA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INCORPORE CLINICA E DIAGNOSTICO SOCIEDADE CIVIL LTDA
68.607.761/0001-40
Procurador ou escritório
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2725Exigência28/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1213Retribuição decenal01/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1190Deferimento21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1167DespachoEsta publicação13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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INCÓRPORE, Despacho na RPI nº 1167 | TrademarkIQ