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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

RONDON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RONDON
Processo INPI
6218067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220273085 (27/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECFORJ METALURGICA LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SÜDMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A.
91.036.673/0001-57
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2183Recurso06/11/2012

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2180Despacho16/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2168Despacho24/07/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2162Recurso12/06/2012

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  13. RPI nº 2148Indeferimento06/03/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 2136Despacho anulado13/12/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1525Transferência28/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.