RONDON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 873
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
SOBRESTADA A INSTRUÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM RAZÃO DAS ANOTAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE DA MARCA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CONFORME PUBLICAÇÕES NAS RPIS 2168 E 2180, DE 24/07/2012 E 16/10/2012 RESPECTIVAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- SÜDMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A.
- 91.036.673/0001-57
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1972
Histórico de despachos
22Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2183RecursoEsta publicação06/11/2012
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.