RONDON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1059/2012 - PROCESSO Nº 033/1.12.0005109-2 (CNJ: 0008336-15.2012.8.21.0033) E PROCESSO INPI Nº 037741/2012.
Sobre a marca
- Titular
- SÜDMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA S.A.
- 91.036.673/0001-57
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1972
Histórico de despachos
22Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2168DespachoEsta publicação24/07/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.