Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
FLOREART
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230259400 (05/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME
- 24.063.182/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2738CaducidadeEsta publicação27/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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