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Dado oficial do INPI

FLOREART

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOREART

ST13

BR500000904809200

Classe

35

Pedido

904809200

Registro

904809200

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/12
  2. Publicação30/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 30/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/05/2012

Data de registro

30/01/2018

Data de expiração

30/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME

Representantes

G. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2896

07/07/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240405643 (09/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240405643 (09/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230259400 (05/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230410131 (26/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto, e as demais retratam utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230259400 (05/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff

RPI 2738

27/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2456

30/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150231241 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: josé carlos mayrinck de andrade e silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150231241 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: josé carlos mayrinck de andrade e silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824177673 (FLORART PAISAGISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2327

11/08/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2182

30/10/2012

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