IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2896
07/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2896
07/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240405643 (09/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.
RPI 2895
30/06/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240405643 (09/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2839
03/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230259400 (05/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2788
11/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230410131 (26/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto, e as demais retratam utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2769
30/01/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230259400 (05/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: D&A DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff
RPI 2738
27/06/2023
Concessão de registro
RPI 2456
30/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150231241 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: josé carlos mayrinck de andrade e silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150231241 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: josé carlos mayrinck de andrade e silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
RPI 2343
01/12/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824177673 (FLORART PAISAGISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2327
11/08/2015
RPI 2307
24/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2182
30/10/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.