FLOREART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230410131 (26/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto, e as demais retratam utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME
- 24.063.182/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.