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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

CHIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825137705
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220426454 (23/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: XIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e, em outros casos, encontram-se sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220290268 (06/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
XIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA
90.730.052/0001-06
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2741Despacho anulado18/07/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2738ExigênciaEsta publicação27/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2690Caducidade26/07/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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