IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2765
02/01/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2765
02/01/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220290268 (06/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2751
26/09/2023
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850220290268 (06/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:Anulada decisão de deferimento da petição de caducidade publicada na RPI 2738 de 27/06/2023 por erro formal.
RPI 2741
18/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220426454 (23/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: XIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e, em outros casos, encontram-se sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2738
27/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220290268 (06/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2738
27/06/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230062453 (10/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
RPI 2736
13/06/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220290268 (06/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA Procurador: Laura Luce Maisonnave
RPI 2690
26/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800170133798 (26/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Ximango Indústria de Erva Mate Ltda Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2420
23/05/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1896
08/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1885
21/02/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1673
28/01/2003
Identificámos 20 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de XIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA
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