CHIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850220290268 (06/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:Anulada decisão de deferimento da petição de caducidade publicada na RPI 2738 de 27/06/2023 por erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- XIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA
- 90.730.052/0001-06
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2741Despacho anuladoEsta publicação18/07/2023
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.