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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

BERÇARIO E ESCOLA BEIJA-FLOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BERÇARIO E ESCOLA BEIJA-FLOR
Processo INPI
820897914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220103896 (13/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL COLIBRI LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta um calendário do ano de 2022 e quatro declarações de adimplência de alunos (uma para cada ano: 2019, 2020, 2021 e 2022).Outros documentos não estão datados, possuem data sem ano ou não comprovam o uso da marca mista concedida.Tendo em vista que o período de investigação é de 13/03/2017 até 13/03/2022 e considerando a natureza dos serviços discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes para atender aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso e

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Sobre a marca

Titular
BERÇARIO E PRÉ-ESCOLA BEIJA-FLOR S/C LTDA
02.238.520/0001-62
Data de depósito
9 de setembro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2808Recurso negado29/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2756Recurso31/10/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2723Exigência14/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2190Arquivamento26/12/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1836Deferimento14/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1580Oposição17/04/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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